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Atenção: O período de bloqueio prolongado de dez ou doze anos só se aplica a inquilinos que já residam contratualmente no apartamento no momento da conversão (o que conta aqui é a locação do apartamento, não a conclusão do contrato!). A proibição de rescisão aplica-se não apenas ao primeiro comprador, mas também a cada comprador subsequente. O prazo de bloqueio de pré-avisos começa quando o apartamento é vendido pela primeira vez após a conversão e o primeiro comprador é inscrito como proprietário no registo predial.
O prazo já vencido contra o primeiro comprador será creditado aos compradores posteriores. Exemplo: Se o seu apartamento for vendido novamente um ano após a conversão e a primeira venda, o novo proprietário, segundo proprietário, só tem um período restante de bloqueio de aviso de nove anos. Importante: A rescisão só poderá ser declarada após o término do período de bloqueio.
Além do período de bloqueio de aviso, os proprietários também devem cumprir o período de aviso comum, que estende seu contrato por mais três a nove meses, dependendo do período de aluguel. Exemplo: Se mora no seu apartamento há mais de cinco anos, os senhorios devem dar um pré-aviso de seis meses. Se for o caso, você não deve sair antes de dez anos e meio após a conversão e a venda inicial. Além disso, há o prazo de despejo a ser concedido pela Justiça em caso de litígio judicial , que pode ser prorrogado a pedido e pode ser de até um ano.